'PIRELLI E GOODYEAR AUTUADAS EM R$ 101 MILHÕES PELA RECEITA'



As empresas Goodyear e Pirelli foram autuadas, pela Receita Estadual, a pagar mais de R$ 101 milhões em razão de terem se creditado indevidamente de ICMS em operações realizadas com empresas produtoras de GEB (Granulado Escuro Brasileiro) da região de São José do Rio Preto.
As investigações que levaram à milionária autuação foram realizadas durante todo o ano de 2009 pelos promotores que atuam no combate ao crime organizado na região de São José do Rio Preto, interior de São Paulo, e acarretaram o oferecimento de denúncia (acusação formal à Justiça) contra 11 pessoas pelos crimes de estelionatos, falsidades ideológicas, formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagens de dinheiro. Recentemente, o Juízo da 5ª Vara Criminal de São José do Rio Preto recebeu a denúncia do Ministério Público e marcou para março audiência para oitivas de dezenas de pessoas e interrogatórios dos acusados. Foram denunciados dois advogados, um ex-funcionário da Goodyear, “laranjas” que figuravam nos contratos sociais, funcionários das empresas do grupo criminoso e um médico, responsável oculto pelas empresas.
O Ministério Público investigava empresas beneficiadoras de borracha natural da região de São José do Rio Preto e descobriu que a Goodyear e a Pirelli receberam crédito indevido de ICMS dessas empresas beneficiadoras.
A cadeia de produção de borracha é a seguinte: o produtor rural planta seringueira, extrai a seiva e vende para indústria de beneficiamento, responsável por transformar a seiva em produto bruto para confecção da borracha, o chamado GEB. Depois, a indústria de beneficiamento de borracha vende o GEB para as indústrias pneumáticas, que o utilizam como matéria-prima para fabricar pneus e outros produtos.
Aproveitando-se de benefícios fiscais concedidos no setor de produção de borracha natural, cuja região de São José do Rio Preto é a maior produtora do país (responsável por cerca de 60% do total da produção nacional), empresas beneficiadoras desta região criaram esquema objetivando lesar os cofres do Estado de São Paulo.
Até o meio do ano de 2009, o Estado de São Paulo, a título de incentivo para o pequeno produtor rural de borracha natural, concedia isenção de ICMS para toda venda de borracha natural proveniente do Estado. Ou seja: havia disposição legal indicando a não incidência de ICMS na operação do produtor rural que plantasse seringueiras, extraísse sua seiva e vendesse para indústria de beneficiamento de borracha.
Ocorre que a região de São José do Rio Preto é a maior produtora de borracha natural do País, ou seja, é o local do País no qual existem mais seringueiras plantadas e maior número de produtores rurais. E também existem diversas indústrias de beneficiamento de borracha natural, como as empresas investigadas.
Comprovou-se que o grupo criminoso adquiria borracha natural proveniente de produtores do Estado de São Paulo, ou seja, por operação na qual não havia a incidência de ICMS. Se não havia a incidência de ICMS, a indústria de beneficiamento não poderia inserir o ICMS nas vendas de GEB que realizasse. Mas não foi isso o que se apurou.
Por meio de falsidades ideológicas, o grupo criminoso inseria dados falsos nas notas fiscais de vendas de GEB para a Goodyear e para a Pirelli, ou seja, criavam, falsamente, tributo exigível, que não existia porque a borracha natural era proveniente do próprio Estado de São Paulo.
Ao venderem o produto com inserção indevida de ICMS, o valor do GEB que as empresa produziam era 18% maior, uma vez que ao valor do produto era acoplado o valor do imposto. Assim, vendendo com ICMS recebiam muito mais pelo seu produto, gerando um lucro ilícito, pois não recolhiam imposto que, na verdade, não era devido.
As empresas pneumáticas (Goodyear e Pirelli) afirmaram que, para elas, não havia importância comprar produto com ou sem ICMS, pois, no final do mês, todo o valor do ICMS que pagavam era creditado para elas. Não se pode falar, assim, em delito de sonegação fiscal, uma vez que é elemento essencial do tipo penal do crime de sonegação fiscal o tributo exigível.
A manobra do grupo gerou enorme perda de dinheiro para os cofres do Estado de São Paulo, uma vez que as empresas destinatárias, Goodyear e Pirelli, creditaram-se dos 18% de ICMS inserido falsamente nas notas fiscais do GEB que compraram, ou seja, 18% a menos para os cofres públicos, caracterizando estelionato.
Não há, até o momento, prova do dolo (vontade criminosa) das empresas Goodyear e Pirelli no esquema delituoso criado pelas empresas beneficiadoras da região de São José do Rio Preto. Para os promotores, o esquema criminoso foi criado pelas empresas beneficiadoras daquele município visando vantagem indevida com prejuízo aos cofres do Estado São Paulo, no entanto, sem o objetivo de sonegação fiscal. Entretanto, com base nas provas colhidas, há inequívoca responsabilidade tributária da Goodyear e da Pirelli com relação a todo crédito de ICMS indevido que as duas empresas utilizaram para descontar mensalmente do total devido ao Estado de São Paulo, o que motivou as suas autuações em mais de R$ 101 milhões, no total.
Ministério Público do Estado de São Paulo
Revista Jurídica Netlegis

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