REGIMES TRIBUTÁRIOS ESPECIAIS



O que vem a ser um regime tributário especial? É aquela modalidade de tributação, onde determinado setor de atividade ou até atividade empresarial tem uma forma diferenciada de aplicação tributária, em relação aos demais contribuintes.
Um exemplo típico de Regime Tributário Especial é o Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006), que é aplicável  às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias.
Outros exemplos: REPORTO (Lei 11.033/2004), PATVD e PADIS (Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007),  RECAP (Lei 11.196/2005), REIDI (Lei 11.488/2007), REFRI - Regime Especial de Tributação das Bebidas Frias, Patrimônio de Afetação nas Incorporações Imobiliárias (Lei 10.931/2004) e ZPE - Zonas de Processamento de Exportação (Lei 11.508/2007).
Os regimes tributários especiais podem ser também decorrentes de incentivos fiscais estaduais ou municipais. A vantagem de tais regimes é, em tese, uma menor tributação sobre as atividades ou operações, o que nem sempre é verdadeiro.
No Simples Nacional, por exemplo, determinadas atividades de serviços tem uma tributação bastante elevada, o que torna necessário comparar tal regime, antes de sua opção, com os regimes ditos "normais" (Lucro Real ou Presumido).
Conheça detalhes específicos de cada regime tributário especial, nos tópicos adiante listados do Guia Tributário On Line:
RECAP - Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras
REFRI - Regime Especial de Tributação das Bebidas Frias
REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
REPORTO - Regime Tributário Especial
ZPE - Zonas de Processamento de Exportação

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