ATUALIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONTÁBEIS


Reinaldo Luiz Lunelli*
No dia 02 de junho de 2010 foi publicada a Resolução CFC 1.282/2010, que atualiza e consolida os dispositivos tratados na Resolução CFC nº 750/93, que trata dos Princípios Fundamentais de Contabilidade. O texto legal não teve grande repercussão no meio contábil e nem tão forte divulgação, já que é desconhecido por muitos profissionais e acadêmicos dos cursos de ciências contábeis, no entanto tais alterações visam, mais uma vez, o processo de convergência às normas internacionais de contabilidade.
As alterações trazidas pela nova resolução do Conselho Federal de Contabilidade iniciam-se já no primeiro artigo onde a própria denominação dos princípios, que antes eram chamados por Princípios Fundamentais de Contabilidade, agora recebem o título simplificado de "Princípios de Contabilidade", considerando ser esta nomenclatura, suficiente para o perfeito entendimento dos usuários das demonstrações contábeis e dos profissionais desta ciência.
Assim, com relação aos princípios propriamente ditos, nada de muito relevante foi alterado, excessão feita é claro ao princípio da Atualização Monetária que fora expressamenmte revogado e os possíveis efeitos monetários passam a ser tratadas dentro do princípio do Registro pelo Valor Original. Desde então, segundo o Art. 3º da Resolução CFC 750/93, são Princípios de Contabilidade:
a) o da ENTIDADE que reconhece o Patrimônio como objeto da contabilidade e afirma a autonomia patrimonial;
b) o da CONTINUIDADE que pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro;
c) o da OPORTUNIDADE que refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas;
d) o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações;
e) o da COMPETÊNCIA determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem; e
f) o da PRUDÊNCIA que indica a adoção do menor valor para os componentes do ativo e do maior para os do passivo.
* Reinaldo Luiz Lunelli é contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de diversos livros de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.

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